Lei Federal nº 947, de 29 de dezembro de 1902, que criou o GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, regulamentado pelo Decreto nº4764/1.903 (DOC..), que disciplinava as atividades do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia Civil do Distrito Federal, redenominado no ano de 1941 para INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FÉLIX PACHECO(IIFP) em homenagem a Félix Pacheco, introdutor da identificação datiloscópica no Brasil.
Lei Federal 7116 de 29/08/1983 Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências;
Decreto Federal nº89.250 de 27/12/1983 regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências;
Constituição Estadual de 1989 na alínea “a” no Art.103, da Constituição de Pernambuco atribui também ao Perito Papiloscopista a atividade técnico-científica de realização de perícias;
Decreto nº22149 de 23/03/2000 garante as perícias papiloscópicas, com a confecção dos respectivos laudos periciais aos Peritos Papiloscopistas;
Lei Complementar nº49de 31/01/2003 a Lei de Reforma do Estado, no seu Art.18, trata das Carreiras Exclusivas de Estado aonde define o Grupo Ocupacional de Identificação Pericial ao (Perito Papiloscopista) reconhecendo ainda o mesmo como um cargo de natureza técnico-científica no Art.46;
Lei Federal nº11.690, de 09/06/2008 Altera dispositivos do Decreto-Lei no689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. “Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior;
Lei Complementar 137, de 31/12/2008 instituiu no âmbito da Policia Civil do Estado de Pernambuco o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) aonde reconhece todos os cargos, integrante do Grupo Ocupacional policial;
Lei Federal nº12.037, de 01/10/2009 Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art, 5º, inciso LVIII, Constituição Federal;
Lei Complementa nº 156, de 26/03/2010 redefine a estrutura de remuneração dos cargos e redenomina os Dactiloscopista Policial Civil para Peritos Papiloscopista;
Parecer da PGE nº 101/2010, de 17/05/2010 que reconhece a função de todos os profissionais do Grupo Ocupacional Polícia civil com sendo de NÍVEL SUPERIOR e TÉCNICO-CIENTÍFICO;
DECRETO Nº 35.305, de 08/07/2010 criação do MANUAL DE SERVIÇO da SDS ratifica a condição de autonomia Técnica e Funcional dos Institutos que compõem a Polícia Cientifica de Pernambuco, no seu artigo 2º;
Portaria GAB / SDS Nº 1967, de 30/09/2010 emitiu o Procedimento Operacional Padrão (POP) dos profissionais para realização de perícias criminais e Perícias Papiloscópicos e dá outras providências;
Decreto nº 39.921, de 10/10/2013 publicou a Síntese de Atribuições de todos os Cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil do Estado, que regulamentou a LC nº 137/2008, tornando as atribuições dos Peritos Papiloscopistas de Pernambuco as atribuições mais completas do Brasil;
Portaria nº 82, de 16/07/2014/SENASP/MJ que Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios.